Em debate : o pedestre acuado.
"o automóvel é propriedade particular
que circula em espaço público"
(Ricardo Moretzsohn)
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O Dr.
Ricardo Moretzsohn é presidente
do Conselho Federal de Psicologia e coodenador do 6
Congresso Brasileiro
de Psicologia no Trânsito (Conpsitran),
cujo objetivo é colocar o ser humano
como foco principal da política nacional
de trânsito e discutir a conturbada
relação entre espaço público e privado.
Esses foram
os principais objetivos do evento, que ocorreu de 10 a 13 de novembro em
parceria com
a Universidade Católica do Mato
Grosso, em Campo grande.
De lá sairá a Carta de Campo Grande,
para os Detrans, Denatrans, Contrans e
secretarias municipais de trânsito
do país. Vale lembrar que os dados
da Organização Mundial de Saúde registram 40 mil
mortes, no Brasil, das
quais 3000 são crianças na idade
escolar .
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Perdi a nota de caixa, e agora ?
A pessoa sai para se divertir em uma
danceteria ( boate/ barzinho) e, de repente, não
encontra o comando de caixa que lhe foi entregue na entrada
para registrar a despesa.
O que fazer ?
É lei!!!!
Aprenda a se proteger (repasse para seus filhos, amigos, policias, seguranças,
donos dessas casas, etc.. pois talvez eles desconheçam a LEI), já que
tal PREPOTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO, COVARDIA e ILEGALIDADE acontece muito
em Brasília, principalmente com jovens (nossos filhos) que pagam para
se divertir em locais ditos seguros, sendo agredidos por seguranças
despreparados, covardes e irresponsáveis.
Aspectos legais em caso de perda do comando, por Sérgio Ricardo Tannuri (Advogado, especialista
em Direito do Consumidor e Diretor da ACISCS - Associação
Comercial e Industrial de São Caetano do Sul. TANNURI
ADVOGADOS)
À s vezes, pode ter sido uma simples displicência
de alguém que, sem querer, perdeu o comando, assim
como pode ter havido um premeditado furto do cartão
por pessoas de má-fé. Isso é comum,
pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos
amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua nota
de despesas extraviada, o estabelecimento impõe como
condição para que o consumidor saia do local
o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas
casas noturnas, chega a R$ 400,00. Desde já, vale
esclarecer:
não existe lei que obrigue quem perdeu a nota a pagar
uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura
extorsão. A cobrança de multa sobre a perda
de nota é um abuso e é considerada ilegal pelo
Código de Defesa do Consumidor. É obrigação
do prestador de serviços vender fichas no caixa ou
ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas
de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.
Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido,
não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor,
o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador
de serviços. Porém, a realidade do mercado
revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem
consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir
a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis
pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes
contra a liberdade individual do cidadão. Levam a
pessoa para "quartinhos" ou salas separadas e passam
a intimidá-la através de seguranças
brutamontes.
Insistir nessa prática extorsiva é considerado
Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal),
pois constranger alguém mediante violência ou
grave ameaça a fazer o que a lei não manda
(no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo
o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena
de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em
alguns casos, a coisa fica até mais grave pois
o consumidor que perdeu a nota de caixa é impedido
por seguranças de deixar a casa se não pagar
a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado
crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art. 148
do Código Penal), que prevê pena de
prisão
de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes
contra a liberdade individual, o cliente tem que
ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar
190 e chamar a polícia
imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores.
Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade....
está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto,
que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem
perdeu sua nota é considerada prática abusiva
(e consequentemente ilegal) pelo Código de Defesa
do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON.
Defenda-se
e repasse para acabarmos com essa transgressão